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Crédito de ICMS

Laudo de Créditos de ICMS sobre Telecomunicações

Determinação do percentual de créditos de ICMS sobre serviços de telecomunicação, com orientação completa ao departamento fiscal.

O que é

Identifique as hipóteses em que a telecomunicação gera crédito

Os serviços de telecomunicação utilizados pela empresa podem gerar créditos de ICMS, a depender da atividade e da legislação aplicável. Para empresas do setor de comunicação e em situações específicas previstas em lei, o imposto pode ser aproveitado.

O laudo técnico identifica essas hipóteses, determina o percentual de aproveitamento e organiza a documentação necessária para o creditamento seguro, com orientação ao departamento fiscal.

Como funciona

O passo a passo do laudo

Análise da atividade

Verificamos em quais hipóteses a empresa tem direito ao crédito.

Levantamento das faturas

Organizamos os documentos dos serviços de telecomunicação.

Cálculo do percentual creditável

Determinamos o índice de aproveitamento conforme a legislação.

Emissão do laudo técnico

Entregamos o documento com a fundamentação do crédito.

Orientação ao fiscal

Orientamos a escrituração e o aproveitamento.

Fundamentação

Base legal e técnica

Benefícios

O que a sua empresa ganha

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Menos imposto a pagar

Aproveite créditos e deduções legais que muitas vezes passam despercebidos.

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Recuperação retroativa

Possibilidade de aproveitar valores não utilizados de períodos anteriores, conforme a legislação.

🛡️

Segurança fiscal

Laudo técnico com memória de cálculo e documentação que dá respaldo perante o Fisco.

📈

Mais fluxo de caixa

O valor recuperado se transforma em recurso real para o seu negócio.

Para quem é indicado

Este serviço é para você?

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre crédito de ICMS em telecomunicações

Serviços de telecomunicação geram crédito de ICMS?
Sim, em hipóteses específicas previstas em lei, a depender da atividade da empresa. Para o setor de comunicação e situações determinadas, o ICMS pode ser aproveitado; o laudo identifica quais hipóteses se aplicam ao seu caso.
Como é definido o percentual creditável?
Analisamos a atividade, organizamos as faturas dos serviços de telecomunicação e calculamos o índice de aproveitamento conforme a legislação, entregando o laudo com a fundamentação do crédito.
Qual é a base legal do crédito?
A LC 87/1996 disciplina o crédito de ICMS sobre serviços de comunicação conforme a atividade do contribuinte. Para uso e consumo geral, o creditamento amplo está previsto para vigorar a partir de 2033.
Para quem esse serviço é indicado?
Empresas do setor de telecomunicações, provedores e operadoras, e empresas que usam comunicação na atividade-fim.
É possível recuperar créditos retroativos?
Sim, quando aplicável, é possível aproveitar valores não utilizados de períodos anteriores, conforme a legislação e as hipóteses cabíveis identificadas no laudo.

Sua empresa pode ter crédito de ICMS em telecomunicações

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