Classificação fiscal de materiais e insumos para o correto enquadramento no IBS e na CBS, conforme a Reforma Tributária.
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) substitui os tributos sobre o consumo pelo IBS, pela CBS e pelo Imposto Seletivo. A transição começou em 2026 e exige o correto enquadramento de cada produto e serviço nos novos códigos.
Preparamos a sua empresa, classificando materiais e insumos para o novo sistema e adequando o cadastro e a emissão de notas fiscais.
Avaliamos a situação atual dos produtos e serviços.
Classificamos por NCM/CFOP (produtos) e NBS (serviços).
Vinculamos CST e cClassTrib às regras da LC 214/2025.
Ajustamos cadastro e os novos campos da NF-e/NFC-e.
Apoiamos a empresa ao longo do cronograma até 2033.
O cronograma se estende até 2033, mas as adequações de cadastro e sistemas começam agora. Antecipar-se evita erros e autuações.
Produtos e serviços classificados para o IBS e a CBS.
Cadastro e novos campos fiscais prontos para a transição.
Reduz erros de apuração e o risco de autuações.
Sua empresa pronta antes dos prazos obrigatórios.
Fale com os nossos especialistas e estruture a adequação ao IBS e à CBS.