Creditamento de ICMS e de PIS/COFINS sobre o gás utilizado como fonte propulsora de geradores, motores, máquinas e equipamentos do setor produtivo.
O gás combustível — GLP, gás natural e similares — utilizado como fonte de energia para geradores, fornos, caldeiras, motores e equipamentos do processo produtivo gera crédito de ICMS.
Além do ICMS, no regime não cumulativo o gás empregado como insumo na produção de bens ou na prestação de serviços também gera crédito de PIS e COFINS (1,65% e 7,6%). O laudo técnico identifica os pontos de consumo, mede a parcela produtiva e dá suporte aos dois créditos.
Mapeamos fornos, caldeiras, geradores e motores alimentados a gás.
Medimos a parcela de gás empregada diretamente na produção.
Determinamos o índice de aproveitamento do ICMS.
Apuramos o crédito de PIS/COFINS (1,65% e 7,6%) sobre o gás usado como insumo.
Entregamos o documento com memória de cálculo.
Orientamos a escrituração dos créditos no SPED.
Os créditos de PIS/COFINS aplicam-se a empresas no Lucro Real (não cumulativo). As regras de ICMS variam conforme o estado e o regime de apuração.
Aproveitamento do imposto sobre o gás usado na produção.
1,65% + 7,6% sobre o gás usado como insumo.
Possibilidade de recuperar valores não aproveitados dos últimos 5 anos.
Laudo com memória de cálculo e registro fotográfico.
Avalie gratuitamente o aproveitamento de ICMS e PIS/COFINS sobre o gás combustível da sua empresa.