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ICMS · PIS/COFINS

Créditos de ICMS e PIS/COFINS sobre Combustíveis

Aproveite o ICMS e os créditos de PIS/COFINS dos combustíveis consumidos por veículos, máquinas e equipamentos ligados diretamente ao seu processo produtivo.

O que é

O combustível que move a sua produção gera crédito em dois tributos

O ICMS dos combustíveis — diesel, gasolina e outros — consumidos diretamente no processo produtivo pode gerar crédito. Empilhadeiras, geradores, máquinas, tratores e veículos empregados na atividade-fim consomem combustível que, na medida em que está ligado à produção, dá direito ao creditamento.

Além do ICMS, no regime não cumulativo os combustíveis utilizados como insumo na produção de bens ou na prestação de serviços também geram crédito de PIS e COFINS (1,65% e 7,6%). O laudo técnico identifica e quantifica o consumo produtivo, separando-o do uso administrativo, e dá suporte aos dois créditos.

1,65% + 7,6%crédito de PIS/COFINS
Até 5 anosretroativos
Como funciona

O passo a passo do laudo

Identificação dos equipamentos

Mapeamos máquinas e veículos ligados diretamente à produção.

Levantamento do consumo

Apuramos o volume de combustível por equipamento e atividade.

Cálculo do crédito de ICMS

Determinamos a parcela de ICMS creditável conforme o uso produtivo.

Apuração de PIS/COFINS

Apuramos o crédito de PIS/COFINS (1,65% e 7,6%) sobre os combustíveis usados como insumo.

Emissão do laudo técnico

Entregamos o laudo com memória de cálculo e documentação de apoio.

Orientação ao fiscal

Orientamos o lançamento dos créditos no SPED.

Fundamentação

Base legal e técnica

Benefícios

O que a sua empresa ganha

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Crédito de ICMS

Aproveitamento do imposto sobre o combustível usado na produção.

💰

Crédito de PIS/COFINS

1,65% + 7,6% sobre os combustíveis usados como insumo.

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Recuperação retroativa

Possibilidade de recuperar valores não aproveitados dos últimos 5 anos.

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Segurança fiscal

Laudo com memória de cálculo e documentação de apoio.

Para quem é indicado

Este serviço é para você?

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre créditos de combustíveis

Quais tributos o combustível da produção pode recuperar?
Dois: o ICMS sobre o combustível consumido diretamente no processo produtivo e, no regime não cumulativo, o PIS/COFINS (1,65% + 7,6%) quando usado como insumo na produção de bens ou na prestação de serviços.
Combustível de veículo próprio gera crédito?
Sim, quando o veículo está vinculado à atividade-fim (como no transporte) ou quando máquinas e equipamentos da produção — empilhadeiras, geradores, tratores — consomem o combustível. O laudo separa o uso produtivo do administrativo.
Preciso de laudo técnico para aproveitar esses créditos?
Sim. O laudo comprova a destinação produtiva do combustível e quantifica os dois créditos, dando segurança perante o Fisco. O conceito de insumo segue a essencialidade e a relevância (STJ, REsp 1.221.170).
É possível recuperar valores de anos anteriores?
Sim. É possível recuperar créditos não aproveitados dos últimos 5 anos, conforme a legislação e o regime de apuração.
Quais empresas podem contratar?
Indústrias com frota e máquinas próprias, transportadoras e prestadores com frota, mineração e agroindústria, e empresas com empilhadeiras e geradores. Os créditos de PIS/COFINS aplicam-se ao Lucro Real (não cumulativo).

Sua frota e suas máquinas podem render crédito

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